Entre a Índia e a Europa: quem tem autoridade para ensinar Yoga?

“Validação externa, vazio interno?”

© Press Information Bureau (PIB)/Anadolu via Getty Images

Há um tema aqui que é simultaneamente atual e, do ponto de vista factual, ainda envolto em alguma incerteza. Fala-se, nos últimos meses, de aproximações institucionais entre a União Europeia e a Índia no âmbito da medicina tradicional e das chamadas terapias complementares, frequentemente associadas ao Ministério AYUSH. No entanto, importa sublinhar com rigor: não existe, até ao momento, um acordo vinculativo que determine o reconhecimento automático de diplomas AYUSH no espaço europeu. Existem intenções, cooperação diplomática e sinais políticos, mas entre isso e a criação de um enquadramento jurídico aplicável vai uma distância considerável. É, portanto, um cenário plausível, mas ainda especulativo.

E é precisamente nessa zona de incerteza que a questão se torna interessante. Porque se esse reconhecimento vier a acontecer — total ou parcialmente — ele não será aplicado num vazio, mas sim sobre um mosaico europeu já profundamente desigual. A União Europeia tende a harmonizar princípios, mas deixa aos Estados-Membros a regulação concreta das profissões. Ora, o Yoga, apesar da sua crescente visibilidade, raramente é tratado como uma profissão regulamentada no sentido jurídico clássico. O resultado é um cenário que oscila entre tentativas de formalização e ausência quase total de enquadramento.

Em Espanha, por exemplo, surgiram modelos de certificação associados ao desporto e à formação profissional, que procuram enquadrar o ensino do Yoga dentro de categorias já existentes. Mas essa tentativa de organização não elimina ambiguidades; pelo contrário, pode introduzir novas, sobretudo quando a aplicação varia entre regiões. Em França, o Yoga é mais frequentemente absorvido por estruturas culturais e associativas, com reconhecimento indireto, mas sem um estatuto profissional uniforme. E depois temos Portugal, onde a situação é, em certo sentido, mais simples e mais desconcertante: não há regulamentação específica. Ensinar Yoga não exige, legalmente, uma certificação reconhecida pelo Estado. Basta abrir atividade e começar.

É neste contexto que a hipótese de reconhecimento de diplomas do Ministério AYUSH ganha contornos quase irónicos. Imaginemos, por um momento, que um terapeuta formado na Índia passa a ter um enquadramento formal, ainda que parcial, dentro da Europa. Esse profissional chegaria a um país como Portugal e encontraria um cenário curioso: uma atividade amplamente praticada, socialmente aceite, economicamente ativa — mas juridicamente indefinida. E, nesse cenário, poderia até surgir uma inversão inesperada: alguém com um diploma reconhecido por via internacional teria, potencialmente, mais clareza legal do que quem ensina há vinte anos com base na experiência, na prática e em formações acumuladas ao longo do tempo.

A pergunta que se impõe não é apenas jurídica, mas também quase filosófica: o que acontece a quem já está no terreno quando as regras chegam tarde? Num sistema onde nunca houve critérios formais, é difícil falar em ilegalidade retroativa. Mas também não é evidente que haja um mecanismo automático de reconhecimento. O mais provável, olhando para outros setores, seria a criação de zonas cinzentas, períodos de transição, ou até sistemas de equivalência que tentam, com maior ou menor sucesso, acomodar realidades muito distintas. Nada disto é garantido, e muito dependeria da forma concreta como qualquer acordo viesse a ser implementado.

No fundo, a situação expõe uma contradição que tem sido, até agora, convenientemente ignorada. Discute-se o reconhecimento de diplomas, a legitimidade de práticas e a circulação de profissionais, mas raramente se responde à questão mais básica: o que é, afinal, ensinar Yoga do ponto de vista legal? Enquanto essa definição não existir — pelo menos em países como Portugal — qualquer tentativa de regulamentação, seja interna ou importada, corre o risco de se sobrepor a um vazio. E regulamentar um vazio é, como se sabe, uma tarefa ingrata. Não porque seja impossível, mas porque obriga, antes de mais, a admitir que talvez nunca se tenha definido verdadeiramente aquilo que se pretende regular.

Talvez, no fim, o verdadeiro problema não seja a falta de reconhecimento — mas a ausência de uma definição que o torne sequer possível.

Vic

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