Instrutora levanta um tapete e revela uma piscina escondida, numa ilustração humorística sobre licença de música para Yoga.

O Yoga?! Ainda não sabe o que é. Mas já tem preço de tabela

Em Portugal, tentar obter uma licença de música para Yoga pode exigir mais controlo da respiração do que uma aula inteira. Descobri isso quando fui explicar o que é a Saṃsāra — Centro de Estudos de Yoga.

Parecia uma tarefa simples. Um espaço pequeno, onde podemos dar uma aula de Yoga de vez enquando, uma formação ou um workshop para um grupo reduzido.

Enviei um PDF a apresentar o projeto: o centro de estudos, a escola online, a componente de loja e as atividades previstas.

Tudo explicado. Tudo organizado. Até com PDF, esse instrumento moderno de esperança administrativa.

Recebo a resposta: o pedido devera ser submetido de novo mas na categoria de “ginásio”.

Ginásio?

Olhei à minha volta. Nenhuma passadeira. Nenhuma máquina de musculação. A piscina também não apareceu, mas podia estar escondida debaixo dos tapetes.

Voltei a contactar por email a entidade responsável pelo licenciamento.

Reforcei que o Saṃsāra é um centro de estudos de Yoga. Que o projeto inclui o ensino e debate da filosofia, história, cultura, espiritualidade, práticas respiratórias e posturais indianas. Que naquele espaço também nos vamos sentar a estudar, ouvir, conversar e aprender.

A resposta manteve o enquadramento como ginásio.

Na minha tradução emocional da correspondência: «É ginásio. São cerca de 240 euros por ano. Podemos passar à parte do pagamento?»

Não foi esta a frase que recebi. Foi o que o meu sistema nervoso leu.

Licença de música para Yoga: para pagar, está decidido

O curioso é a facilidade com que o Yoga ganha uma identidade quando chega o momento de lhe atribuir uma tarifa.

Num dos meus enquadramentos de atividade económica, aparece a categoria de “centro de bem-estar, e sauna”.

Sauna não tenho. Mas, entre emails, formulários e explicações repetidas, já começo a perceber de onde vem o calor.

Para a licença de música, sou ginásio.

Para explicar que também ensino filosofia, preciso de um PDF.

Qualquer dia, para comentar um texto sânscrito, ainda me pedem o plano de manutenção da bicicleta estática.

E há um pormenor interessante: o próprio IPDJ indica que as atividades de Yoga não estão abrangidas pelo regime jurídico de responsabilidade técnica aplicável ao fitness.

Isto não decide automaticamente a categoria de licenciamento musical, porque são enquadramentos diferentes. Mas explica a minha perplexidade: num contexto, o Yoga fica expressamente de fora; noutro, entra no saco dos ginásios com uma facilidade admirável.

Eu continuo a explicar o projeto. A categoria já está pronta.

Afinal, o ensino também tem uma tabela

Fui então procurar os tarifários. E descobri que existe uma categoria chamada «Estabelecimentos de Ensino — Música Ambiente», com uma tarifa anual de 156,27 euros para espaços até 100 m², em 2026.

Portanto, o ensino não é um conceito demasiado abstrato para caber numa tabela. Já lá está.

Há, contudo, uma limitação: essa tarifa refere-se à música ambiente gravada nos espaços comuns dos estabelecimentos de ensino. Não esclarece expressamente a inclusão de centros de formação como o meu, nem resolve a utilização de música durante aulas e workshops.

Não posso, por isso, concluir que esta seja automaticamente a categoria da Saṃsāra. Mas posso perguntar por que razão um projeto que inclui estudo e formação é encaminhado para ginásio e como foi ponderada essa componente educativa.

Parece-me uma dúvida razoável. Até porque tive o cuidado de a explicar antes de alguém me descobrir uma piscina.

Se estivermos sentados a estudar filosofia, somos um centro de formação? Se nos levantarmos para experimentar uma postura, passamos a ginásio? E se voltarmos a sentar-nos, é preciso atualizar o pedido?

Começo a achar que o verdadeiro exercício é acompanhar estas mudanças sem perder o equilíbrio.

E o «Aleluia», entra em que tabela?

A certa altura, dei por mim a pensar nos lugares de culto.

Há pessoas de pé, sentadas, ajoelhadas. Há canto, silêncio, respiração e uma dimensão espiritual. Se o critério fosse apenas movimento acompanhado de música, a classificação prometia.

E, neste caso, existe mesmo uma disposição legal: o artigo 75.º, n.º 2, alínea k), do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos permite, sem consentimento do autor, a execução e comunicação públicas de obras de carácter exclusivamente religioso durante atos de culto ou práticas religiosas. Portanto, há uma utilização livre prevista para esse contexto — não uma isenção geral para toda a música que entre numa igreja.

Bem, afinal de contas nos temos o único DJ Padre do mundo!!!

Depois surge uma dúvida deliciosa: os escuteiros aqui da paróquia tocam à viola a música «Imagine», de John Lennon, e escreveram uma letra cristã para acompanhar.

Escolher precisamente «Imagine», que nos convida a imaginar um mundo sem religião, para lhe acrescentar uma letra cristã tem o seu encanto. Lennon propõe, a paróquia adapta.

A melodia recebe uma bênção e muda automaticamente de categoria?

Não podemos presumir que sim. Essa disposição não permite concluir que substituir a letra de uma canção a transforme numa obra livremente utilizável. A adaptação levanta questões próprias.

Mas reconheçamos a ironia: até para perceber quando uma música é suficientemente religiosa precisamos de consultar legislação. Eu, que só queria criar um ambiente tranquilo com “piú-piús” a cantar e ondas do mar, já estou quase a organizar um seminário sobre direitos de autor.

Talvez me falte um vitral a porta da Saṃsāra!

O problema não é pagar aos músicos

Os autores, artistas e produtores têm direito a ser remunerados pelo seu trabalho. Não é essa a discussão.

A discussão é perceber qual é o fundamento para aplicar determinada categoria a um espaço com estas características.

O que determina o enquadramento? A atividade efetiva? A utilização da música? O facto de haver prática postural? Como é considerada a componente de ensino, estudo e formação?

São perguntas razoáveis para quem está precisamente a tentar cumprir as regras.

Não espero que uma entidade de licenciamento musical resolva o enquadramento do ensino do Yoga em Portugal. Espero, contudo, uma explicação clara sobre a classificação que me é indicada, tendo em conta o projeto que apresentei.

Porque, se o argumento é o movimento corporal, uma aula de expressão dramática também promete. E um workshop de montagem de móveis pode levar qualquer pessoa ao limite físico e espiritual.

Sobretudo quando sobra um parafuso.

Uma salada russa. Ou indiana?

É esta fragmentação que cansa.

Uma categoria para a atividade económica. Outra para a música. Um regime de responsabilidade técnica do fitness que, segundo o IPDJ, não abrange o Yoga. Uma tabela para Centro de estudo, cujo alcance no meu caso continua por esclarecer.

E, pelo meio, quem ensina a tentar perceber como estas peças se relacionam.

Não faltam regras para abrir um espaço, prestar serviços ou utilizar música. O que falta, na minha experiência, é conseguir uma explicação coerente para o conjunto.

E quando falo em regulamentação do Yoga, penso em assuntos que merecem discussão séria: formação, competências, responsabilidade pedagógica, segurança dos praticantes e respeito pela diversidade das tradições.

Não estou a pedir que alguém invente mais um formulário. Já temos entretenimento suficiente em Portugal.

Gostava era de ver o mesmo empenho em esclarecer o enquadramento de quem ensina que encontro quando chega a altura de enquadrar quem paga.

Para compreender o Yoga, parece haver muitas dúvidas. Para lhe atribuir uma tarifa, a confiança é admirável.

A banda sonora fica por nossa conta

Entretanto, esta história inspirou uma alternativa para criar ambiente na Saṃsāra: MANTRAS, cantados pelos próprios alunos e formadores, sem gravações comerciais, escolhendo textos e melodias tradicionais em domínio público, sem recorrer a arranjos protegidos de terceiros. (Nao vou falar da Madonna!!!!!).

Sempre se trabalha a voz, a respiração e a concentração. O ambiente nasce de quem está na sala. Tal como um Ashram em Maharashtra.

E eu, que só queria pôr uma música de fundo, acabo a organizar um coro. E dar mais ênfase no Bhakti Yoga 😉

Se alguém desafinar, agradeço apenas que não nos reclassifiquem como estabelecimento de diversão noturna. Ainda falta comprar na TEMU o LED “KARAOKE” para a porta da Saṃsāra.

Até lá, continuo a preparar aulas, formações e workshops.

Sem sauna. Sem piscina. Sem passadeira.

Mas com uma prática respiratória cada vez mais aperfeiçoada e muitos Mantras a mixtura.

Graças à correspondência administrativa.

Vic

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